Novas regras para viagens de menores desacompanhados

Novas regras para viagens de menores desacompanhados

Recentemente o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) passou por algumas alterações, ampliando as exigências para os menores viajarem desacompanhados de seus pais ou responsáveis.

A partir de agora, a REGRA é a seguinte: menores de 16 anos, para viajarem sozinhos ou desacompanhados dos pais ou responsáveis, precisarão de autorização judicial, EXCETO nos seguintes casos:

I – Para viagens nacionais:

Não será necessária autorização, quando o menor estiver acompanhado das seguintes pessoas:

a) Avós, irmãos, tios/sobrinhos, desde que maiores;

b) Pessoa maior, expressamente autorizada pelo pai, mãe ou responsável;

II – Para viagens internacionais:

Não será necessária autorização, quando o menor estiver acompanhado das seguintes pessoas:

a) Ambos os pais ou responsáveis;

b) De um dos pais, com a expressa autorização do outro;