Informações úteis

Perguntas frequentes

Necessito Visto – O que é e para que serve?

Muitos países exigem o Visto para a entrada em seu território. Para outros, este documento não é necessário. O Visto é um documento emitido por um país dando à pessoa a permissão para entrar em seu território por certo período de tempo e para certas finalidades. Geralmente, os Vistos são carimbados ou anexados ao passaporte do destinatário.  Importante salientar que cada país possui o direito exclusivo para emiti-lo e o faz segundo os seus próprios critérios.

Como retirar o Visto?

Para retirar o Visto, é necessário agendar uma entrevista na embaixada ou no consulado do país de destino. Para certos países, como Estados Unidos, muitas vezes é comum encontrar filas ou tempo de espera bem extenso, dependendo da época do ano.

Documentação necessária para solicitar o Visto

Cada país possui a sua lista própria de documentos obrigatórios. Há também os documentos recomendados – que não são obrigatórios, mas podem fazer a diferença na hora do país autorizar a sua entrada. A Mapa Assessoria Consular lhe informa quais são estes documentos.

Quais são os tipos de Vistos existentes?

Visto de turismo: vistos de curta permanência, dedicados aqueles que irão visitar um país a lazer, rever amigos e familiares ou fazer um curso breve sem diplomação. Não permite que a pessoa faça atividades de negócios.

Visto de negócios: destinados a pessoas que irão participar de reuniões de negócios, conferências, visitas técnicas breves ou outras atividades não remuneradas por uma entidade estrangeira.

Visto de estudante: jovens e adultos que farão um programa de intercâmbio: aprender um idioma, se graduar ou pós-graduar, realizar cursos de atualização, etc.

Visto de trabalho:
para aqueles que serão contratados ou remanejados para uma empresa estrangeira, envolvendo remuneração no país de destino.

Visto de trânsito: É válido durante até três dias, que permitem que o seu portador faça uma conexão ou escala em um país rumo à outra localidade.

Visto diplomático: Dá à viagem status oficial e normalmente só está disponível aos portadores de passaportes diplomáticos.

Visto de jornalista: É necessário que o jornalista, pessoa que de fato tenha esta ocupação obtenham um ao viajar às suas respectivas organizações de notícias.

Visto de noivo (a): É oferecido por tempo limitado, antes da data de casamento. A pessoa precisa comprovar um relacionamento com outra pessoa do país de destino – por exemplo, um brasileiro que deseja casar-se com uma americana.

Necessito de visto para entrar nos Estados Unidos?

Sim. O visto válido de entrada nos Estados Unidos da América (EUA) é necessário para todo o cidadão brasileiro, inclusive crianças, mesmo que simplesmente em trânsito em um aeroporto nos Estados Unidos.

 

No entanto, se você possui dupla nacionalidade e possui um passaporte de um dos países participantes do Programa de Isenção de Visto, poderá não precisar de um visto para os EUA para viagens a turismo, negócios ou trânsito, se seu passaporte preencher os requisitos exigidos pelo governo americano.

Como devo proceder se meu passaporte expirar e o visto ainda estiver válido?

Assegure-se que o visto não foi danificado e sempre viaje com os dois passaportes, o passaporte expirado com o visto válido e o passaporte novo.

Se meu visto for concedido, como receberei meu passaporte de volta?

Todos os documentos do visto serão retornados utilizando o serviço selecionado (isto é, retirar no CASV ou enviar para um endereço residencial ou comercial). Observação: Cada solicitação de visto para os E.U.A. é única. Informações relacionadas à duração do processo de adjudicação da Seção Consular dos E.U.A. não podem ser fornecidas por esse serviço. O prazo de entrega ou retirada é de até 3 dias úteis a partir da data de entrega da documentação para o serviço de courier pela Seção Consular dos E.U.A.

Opção de Entrega – Retirada de Documentação no CASV

Solicitantes são notificados por e-mail quando os documentos do visto estiverem prontos para serem retirados em um CASV. Solicitantes devem comprovar sua identidade utilizando um dos seguintes métodos:

 

1. Solicitantes acima de 18 anos retirando seus próprios documentos devem comprovar sua identidade com quaisquer das seguintes formas de documentação:

A. Documento de identidade emitido por órgão oficial (com foto)
B. Carteira de motorista oficial (com foto)
C. Certidão de nascimento

2. Os pais retirando documentos para aos seus filhos menores de 18 anos devem apresentar comprovante de seu grau de parentesco apresentando a seguinte documentação:

 

A. Uma cópia da certidão de nascimento da criança ou documentação de adoção, que contenha o nome completo legal de um dos pais no documento.

 

B. O responsável (pai ou mãe) deve comprovar sua identidade apresentando um dos documentos listados no item #1 com o mesmo nome presente na certidão de nascimento ou documentação de adoção da criança.

 

3. Solicitantes adultos podem autorizar um representante a retirar seu passaporte. O representante deve apresentar os seguintes documentos:

 

A. Uma carta de autorização assinada do solicitante que contém o nome legal completo do representante.

B. Uma cópia de um dos documentos de identificação do solicitante listados no item #1.

 

C. O representante deve também se identificar com um dos documentos listados no item #1. O nome na identificação deve ser o mesmo constante na carta de autorização.

 

Todos os passaportes não retirados dentro de 30 dias serão retornados para a Seção Consular de origem. Opção de Entrega – Endereço Residencial ou Comercial

 

1. A empresa de serviço postal realizará até 3 tentativas de entrega no endereço solicitado. Caso não seja possível realizar a entrega, a remessa será retornada para a Seção Consular de origem.

 

2. Na entrega residencial, o serviço postal apenas realizará a entrega da documentação para um adulto disposto a assinar o recebimento da remessa.

 

3. Na entrega em um endereço comercial, o serviço postal entregará a documentação aos funcionários autorizados a assinar pela remessa.

Eu não sou brasileiro. Posso solicitar um visto no Brasil?

A Embaixada e todos os Consulados aceitam solicitações de todas as pessoas que residam ordinariamente no Brasil (brasileiros e estrangeiros). Se você não for brasileiro, mas sua residência habitual é no Brasil deve seguir o mesmo processo que os brasileiros e agendar sua entrevista para solicitar o visto.

 

Se, no entanto, for um cidadão estrangeiro que não reside no Brasil e planeja solicitar um visto durante sua visita ao Brasil, nós recomendamos que solicite seu visto no seu país origem ou no de residência habitual.

 

Se decidir solicitar seu visto no Brasil, por favor, observe que não há garantias que seu visto será aprovado, pois as autoridades consulares poderão se encontrar em uma posição onde não será possível avaliar a sua solicitação de maneira apropriada. Será necessário agendar a entrevista através do processo normal.

Se meu pedido de visto for negado, quanto tempo devo esperar antes de solicitar novamente?

Você poderá solicitar o visto novamente em qualquer momento, através do agendamento de uma nova entrevista. Você terá que apresentar novos formulários e pagar nova taxa de solicitação de visto.

 

Você pode optar por esperar até que as circunstâncias de seus vínculos sociais, profissionais, econômicos, e financeiros com o Brasil se modifiquem, já que serão analisados novamente em uma nova entrevista.

Possuo visto americano com sobrenome de solteira/casada. Agora estou casada/divorciada e meu nome mudou. Necessito de novo visto?

Se seu nome foi alterado legalmente por conta de matrimônio, divórcio ou por uma decisão judicial, você deverá obter um novo passaporte.Com o novo passaporte em mãos, o Departamento de Estado recomenda que você solicite novo visto americano, para facilitar sua viagem aos Estados Unidos. Se não for possível obter um novo visto que contenha o mesmo nome do passaporte novo, você deverá levar consigo os documentos legais que comprovem a alteração em seu nome e apresenta-los no aeroporto, assim que chegar nos Estados Unidos.

 

Se você precisar fazer uma viagem de emergência e não tem tempo hábil para atualizar seus dados em novo visto, recomendamos que leve sempre uma cópia dos documentos que comprovem a mudança de nome.

Eu tenho alergia nos meus dedos. Isto será problema quando coletar minhas impressões digitais?

Todos os solicitantes entre 16 a 65 anos precisam ter suas impressões digitais coletadas como parte do processo de solicitação ao visto. Caso possua alergia nos dedos, esta coleta pode ser dificultada. Se os seus dedos são permanentemente afetados por uma alergia ou outro problema semelhante, deverá trazer então uma carta de um médico registrado para sua entrevista, indicando que esta sua condição é permanente.

Planejo renovar meu passaporte, mas ouvi que a Polícia Federal irá reter o antigo. O que devo fazer?

Recomendamos que antes de renovar seu passaporte faça uma cópia de cada página de seu passaporte anterior, incluindo as primeiras páginas que contém o número do passaporte e informações pessoais. Embora esta informação não seja requisitada, poderá ser útil quando solicitar seu próximo visto.

Meu passaporte com um visto dos EUA foi perdido, o que devo fazer? Como posso cancelar o visto?

Primeiramente você deve fazer uma ocorrência no posto policial mais próximo do local onde seu passaporte foi perdido ou roubado para que seja emitido um boletim de ocorrência policial detalhando o incidente. Não se esqueça de tirar uma cópia desse boletim para seus próprios registros.

 

Se o incidente aconteceu em alguma viagem fora do seu país, você não precisa se preocupar em que língua a ocorrência foi escrita contanto que tenha sido gerada pela polícia local no país onde você estava quando ocorreu o incidente.

 

Em seguida, preencha o formulário de Passaporte Perdido ou Roubado, disponível pela Consulado ou Embaixada dos EUA de sua jurisdição. Envie esses documentos (boletim de ocorrência policial e formulário) através de fax ou e-mail para o Consulado ou Embaixada dos EUA onde o seu visto foi emitido.

 

Por favor, inclua seu nome completo, data e lugar de nascimento, informações de contato (inclusive seu e-mail se possível), o número de passaporte perdido/ roubado e o tipo de visto. Caso possua cópias do passaporte e/ou visto, inclua-as também ao fax ou ao e-mail.

Meu passaporte com visto válido foi perdido. Posso obter cópia do visto em meu passaporte novo?

Infelizmente vistos para os Estados Unidos perdidos, roubados ou danificados não podem ser substituídos. Você terá que solicitar um novo visto em um Consulado ou Embaixada dos EUA.

 

Por favor siga as instruções sobre como solicitar um visto para os EUA. No caso de roubo ou perda, além da documentação necessária, leve uma cópia do boletim de ocorrência policial para a entrevista e do formulário de Passaporte Perdido ou Roubado disponível pela Embaixada ou Consulado onde irá solicitar o visto.

Informações Úteis

Documentos de embarque

Ao se preparar para a viagem, verifique a documentação pessoal necessária, inclusive a de acompanhantes, especialmente a de menores de idade. Em voos internacionais, confira ainda as exigências de vacinas e demais regras para estadia no País de destino.

Viagens Nacionais

Brasileiros viajando para destinos nacionais:

Documento oficial com foto que permita a identificação do passageiro. Por exemplo: carteira de identidade (RG) em bom estado; carteira nacional de habilitação (CNH); carteira de trabalho; carteira de identidade de categoria profissional com foto, válido em todo território nacional (OAB, CRA, CRM, CREA e outras); passaporte nacional; cartões de identificação expedidos pelos Poderes Judiciário e Legislativo Federal ou estaduais; documento emitido por ministério ou órgão subordinado à Presidência da República; licenças de piloto, comissário, mecânico de voo e despachante operacional de voo, emitidas pela ANAC.

Estrangeiros viajando dentro do Brasil:

Passaporte, registro nacional de estrangeiros (RNE), ou cédula de identidade de estrangeiro (CIE), ou ainda o protocolo válido pelo período de 60 dias após a emissão; identidades diplomáticas ou consulares.

 

Importante: Não serão aceitas certidões de nascimento para maiores de 12 anos e cópias de documentos para embarque, ainda que autenticadas. Nos casos de furto, roubo ou extravio do documento de identificação, o boletim de ocorrências emitido há menos de 60 dias é válido.

Viagens Internacionais

Brasileiros em viagens internacionais (Argentina, Chile, Paraguai, Uruguai, Bolívia e Peru):

 

Passaporte válido e carteira de identidade em bom estado e que identifique claramente o seu portador.

 

Maiores de 18 anos: Carteiras funcionais como OAB, CREA, CRM, militares, de motorista, entre outras, NÃO SÃO VÁLIDAS para viagens ao exterior e travessia de fronteiras.

 

Menores de 18 anos: Certidão de nascimento NÃO É VÁLIDA para viagens ao exterior e travessia de fronteiras.

 

Brasileiros em viagens internacionais (exceto Argentina, Chile, Paraguai, Uruguai, Bolívia e Peru):

 

Maiores de 18 anos: Passaporte válido e eventuais vistos consulares, de acordo com o país visitado. Também é indispensável contatar o consulado do país a ser visitado para saber se é exigido visto de entrada para brasileiros.

 

Menores de 18 anos: Devem viajar acompanhados do pai e da mãe que constam na carteira de identidade (RG) do menor. Na hipótese do menor de 18 anos viajar sem a companhia de um dos pais ou sem a companhia de ambos, é necessária a autorização do pai e da mãe ausente. A autorização deve ser em duas vias com firma reconhecida contendo data de validade. Também é necessário colar nas duas vias da autorização uma foto 3×4 ou 5×7 e anexar cópia do RG do menor, ou do termo de guarda ou de tutela.

 

Estrangeiros em viagens internacionais: Passaporte estrangeiro e registro nacional de estrangeiros (RNE); cédula de identidade de estrangeiro (CIE); identidade diplomática ou consular, ou qualquer outro documento legal de viagem, resultado de acordos internacionais firmados pelo Brasil.

Menores de Idade

Autorização para Viagem de Menor: O que é preciso para conseguir

Deixar os nossos pequenos viajarem sozinhos, ou sem a nossa presença nos deixa com o coração na mão, não é mesmo?

Mesmo que seja super tranquilo, e esteja cada vez mais normal, deixar os nossos filhos viajarem sozinhos é uma coisa impensável para diversos pais.

Mas você pode ficar tranquilo.

Nos dias de hoje, os menores podem desfrutar de uma equipe preparada e uma segurança privilegiada nos mais diversos aeroportos do país.

Contudo, você sabe como conseguir a autorização para o menor poder viajar por conta própria?

Sabe quais as documentações, os prazos e o quê a lei diz sobre isto?

Como conseguir a Autorização para Viagem de Menor

* Menor viajando sozinho ou com um dos pais

Menores de idade podem viajar sozinhos ou desacompanhados de um dos pais ou responsáveis.

Para isso, é preciso reunir e apresentar, na hora do embarque ou do check in, a documentação e autorizações necessárias.

Para viagens nacionais é obrigatória a apresentação de autorização de viagem para crianças menores de 12 anos que estejam desacompanhadas dos pais ou responsáveis.

Ela é dispensável quando a criança estiver acompanhada por irmãos, avós e tios maiores de idade, desde que o parentesco seja comprovado com a certidão de nascimento.

Autorização para menor viajar

  • Crianças de 2 a 11 anos que viajam desacompanhadas precisam de autorização da Vara da Infância e da Juventude.
  • Menores de idade entre 12 a 18 anos incompletos precisam apenas apresentar documento legal de identificação (como carteira de identidade) que comprove a idade.

Em viagens internacionais, menores precisam de autorização dos pais ou responsáveis para viajarem sozinhos.

Autorização no passaporte

O Sistema Nacional de Passaportes (SINPA) permite que novos passaportes sejam confeccionados com a autorização impressa na página de identificação do documento.

Caso o passaporte não contenha o campo de permissão, é necessária apresentação de autorização reconhecida em cartório para deixar o Brasil.

Autorização judicial

Uma cópia deste modelo pode ser obtida no Manual relativo a viagens de menores brasileiros ao exterior, da Polícia Federal.

O manual orienta pais e responsáveis sobre os procedimentos necessários para obter documentos e expedir de autorizações.

O material deve ser apresentado às autoridades nos postos que fiscalizam entrada e saída de pessoas do Brasil.

A autorização judicial para que crianças e adolescentes nascidos no Brasil viajem ao exterior é dispensável quando eles estiverem na companhia dos pais ou na companhia de apenas um deles, desde que exista autorização do outro com firma reconhecida (ou assinatura de autoridade consular concedida no momento da autorização, que é válida por dois anos em caso de omissão do prazo de validade).

O mesmo caso vale para quando o menor de idade se deslocar para fora do País em companhia de terceiros: é obrigatória a permissão dos pais.

No caso de morte de um ou ambos, é necessário apresentar o atestado de óbito.

Essa situação exige autorização de um tutor judicialmente nomeado.

Motivos para a exigência da autorização

Esse é um dos cuidados para evitar sequestros internacionais.

Sem as exigências mencionadas e propostas pela Polícia Federal, o embarque pode ser barrado por motivos de segurança.

Onde conseguir a autorização

Caso não seja possível conseguir autorização de acordo com o modelo apresentado pelas autoridades brasileiras, o menor de idade e seus responsáveis devem procurar a Vara da Infância e da Juventude para obter autorização judicial do embarque da criança ou adolescente.

Isso obriga a apresentação à Polícia Federal da autorização de viagem obtida, independentemente da presença dos pais ou responsáveis no momento do check in nas companhias aéreas.

As devidas autorizações emitidas no exterior obrigatoriamente devem respeitar as orientações das respectivas repartições consulares brasileiras, de acordo com modelo existente.

Existem alguns casos especiais, como França, Argentina e países do Mercosul e Estados associados.

Essas hipóteses estão especificadas no manual disponibilizado pela Polícia Federal.

Fonte: Ministério do Turismo BrasileiroPolícia Federal

Tratado de Schengen

O que é o Tratado de Schengen

Para melhor entendimento sobre o que é o Tratado de Schengen, pode-se explicitar que ele foi formulado e se aplica nos países da Comunidade Europeia onde por meio deste acordo, se estabelecem determinadas exigências aos turistas de outros países – não pertencentes a tal grupo.

Determina-se que o viajante possua um Seguro Viagem com cobertura mínima de € 30.000,00 para possíveis coberturas relacionadas a Assistência Médica /ou repatriação (translado) funerária e sanitária

Sendo assim, em suma o Tratado de Schengen visa assegurar que o viajante tenha possibilidades de arcar com eventuais custos, relacionados com os itens acima, que acorram durante sua viagem.

Finalidade do Tratado de Schengen

A Finalidade do Tratado de Schengen é permitir a livre circulação de viajantes dentro dos países pertencentes ao grupo, sem a necessidade da apresentação do passaporte nas fronteiras, mas esta regra só vale para cidadãos que residem na Comunidade Europeia.

No caso de turistas, viajantes de outros países, é obrigatório portar o passaporte, ou em caso de longa permanência, o documento legal substituto, emitido pelas autoridades de imigração de qualquer país membro.

Países integrantes ao Tratado de Schengen

O grupo de países integrantes ao Tratado de Schengen são: Alemanha, Áustria, Bélgica, Dinamarca, Eslováquia, Eslovênia, Espanha, Estônia, Finlândia, França, Grécia, Holanda, Hungria, Itália, Islândia, Letônia, Lituânia, Luxemburgo, Malta, Noruega, Polônia, Portugal, República Tcheca, Suécia e Suíça

Vacinas

Um dos itens mais importantes do seu checklist de viagem, além do passaporte e do visto, são as vacinas que você deve tomar antes de viajar, devido alguns países exigirem vacinas de passageiros brasileiros. Confira medidas importantes a serem adotadas antes, durante e depois da viagem.

Antes de Viajar

Dependendo de para onde o viajante está se deslocando, é preciso tomar alguns cuidados sobre os riscos de adoecer. Por isso, as informações e orientações necessárias para os viajantes devem fazer parte do planejamento de viagem. Algumas medidas devem ser previstas com antecedência como, por exemplo, a vacina contra febre amarela que é obrigatória para o ingresso em alguns países e deve ser tomada pelo menos dez dias antes da viagem.

Clique abaixo em ” Informações sobre vacinas”  e confira se o seu destino exige algum tipo de vacina:

Informações sobre vacinas

A vacinação deve ser registrada no Certificado Internacional de Vacinação que é emitido nos postos da Anvisa em Portos, Aeroportos e Fronteiras. Caso tenha algum problema de saúde que contra indique a vacinação, consulte seu médico e solicite um atestado e apresente em um dos nossos postos para emissão do Certificado Internacional de Isenção de Vacinação (PDF).

Outras vacinas são recomendadas como medida de prevenção do viajante que se desloca para qualquer país, como a tríplice viral (sarampo, caxumba e rubéola) e a dT (difteria e tétano) e hepatite B, e no deslocamento para áreas endêmicas, a poliomielite, influenza e meningite meningocócica. A principal orientação da Anvisa é que o viajante esteja em dia com seu calendário vacinal do Programa Nacional de Imunização do Ministério da Saúde.

Durante a Viagem

Ao viajar as pessoas estão expostas a mudanças climáticas, geográficas e culturais, que se refletem em mudanças dos padrões sanitários. Exemplo disso, a conhecida “diarreia do viajante” chega a ser registrada em até 80% dos viajantes em decorrência, principalmente, da ingestão de alimentos, bebidas e água contaminados. A maioria dessa contaminação, 85%, deve-se à presença de bactérias, que causam doenças como cólera e febre tifoide, e 5 % por vírus, podendo também ser provocada por parasitas e fungos em menor intensidade (OMS, 2005).

Os principais cuidados frente a diarreia do viajante são:

Evite alimentos de procedência duvidosa;
Prefira água tratada industrialmente, filtrada ou fervida;
Mantenha-se hidratado bebendo água tratada ou consumindo frutas;
Verifique se o alimento é seguro;
Evitando picadas de mosquitos;

Quando um indivíduo se desloca para uma área de risco de doenças transmitidas por mosquito (malária, dengue, febre amarela, febre do Nilo Ocidental) recomenda-se a utilização de repelentes, mais de uma vez ao dia, nas partes mais expostas do corpo. Além dessa medida, orienta-se o uso de mosquiteiros e de telas, assim como evitar exposição no horário de maior atividade dos mosquitos (anoitecer e amanhecer). Cuidados com doenças respiratórias. As doenças respiratórias também são consideradas de alto risco para os viajantes. Em julho de 2005, durante voo de curta duração no Brasil, um viajante contaminado pelo vírus do sarampo transmitiu a doença para mais cinco pessoas que estiveram na mesma aeronave. Pensando nesta forma de transmissão, o mesmo raciocínio poderá ser aplicado, por exemplo, para tuberculose, influenza, varicela e meningite meningocócica.
Atualize seu calendário vacinal

Evite viajar caso esteja doente ou com suspeita de alguma dessas doenças, durante o período de transmissão.

Caso apresente algum sinal ou sintoma de algumas dessas doenças a bordo da aeronave, embarcação ou veículo terrestre em trânsito internacional, reporte-se aos tripulantes para que eles possam acionar os serviços de apoio e autoridades sanitárias do aeroporto, porto ou ponto de passagem de fronteira.

Depois da Viagem

No retorno de qualquer viagem, caso venha a apresentar algum sinal ou sintoma (ex.: febre, dor de cabeça, mal-estar geral ou qualquer outra alteração na saúde), recomenda-se procurar um médico ou o serviço de saúde, informando os locais por onde viajou, inclusive com as escalas e conexões. Os profissionais dos serviços de saúde são responsáveis por notificar a autoridade sanitária competente no caso de doenças e agravos de interesse à saúde pública internacional.

Alfândega – Receita Federal

Cota livre de impostos

Todo viajante, inclusive menor de idade, pode trazer do exterior mercadorías no valor de até 500 dólares americanos (ou o equivalente em outra moeda), em viagem aérea e marítima, sem pagar impostos. A cota é pessoal e intransferível. O valor da cota pode sofrer alterações eventualmente. Por isso, é importante sempre consultar os procedimentos antes de viajar. Os viajantes internacionais têm direito à restituição do Imposto de Valor Agregado (IVA) nas compras que fazem. No exterior, existem algumas lojas que participam de um programa de isenção de impostos a partir de um valor mínimo em compras. Essas lojas geralmente têm o ícone de Tax Free Shopping. O viajante deve consultar a loja sobre o valor mínimo. Para receber a restituição o viajante deve dirigir-se à alfândega do aeroporto do respectivo país antes de fazer o check-in na companhia aérea, preencher o formulário e seguir as instruções. O reembolso poderá ser feito em dinheiro antes do embarque, enviado pelo correio, ou creditado na fatura do cartão de crédito.

Duty Free:

Além da cota livre de impostos, o viajante tem direito a gastar mais 500 dólares americanos (ou o equivalente em outra moeda) nas lojas do Duty Free Shop do aeroporto onde a bagagem será examinada pela Alfândega Brasileira no desembarque de volta. A cota não vale para outros aeroportos. Se as compras excederem a cota livre inicial e a cota para o duty free, o viajante estará sujeito a pagar o imposto de importação, que normalmente é de 50% sobre o valor da fatura ou nota de compra.


O que não pode haver na bagagem:

Na bagagem a despachar é proibido levar líquidos, armas brancas e de fogo, e produtos entorpecentes ou ilegais de qualquer tipo. Na bagagem de mão é proibido transportar produtos ilegais e qualquer objeto pontudo, cortante ou afiado que possa servir de arma. Os líquidos devem ser transportados na bagagem de mão, em frascos de no máximo 100ml, dentro de um saco plástico transparente e lacrado (ou zipado), com capacidade de até 1 litro. É permitido levar comidas e bebidas de bebê para consumo durante a viagem. Líquidos comprados no DutyFree devem ser transportados dentro da sacola da loja, lacrada pelo vendedor e junto com o recibo.

Devem ser apresentados separadamente:

Eletrônicos, casacos e remédios acompanhados da receita médica.


Eletrônicos e bens de valor sendo levados para a viagem:

Devem ser declarados no porto da Receita Federal no aeroporto de embarque para o exterior, ou em um dos aeroportos de conexão dentro do país que tenham posto autorizado. E importante guardar o recibo da declaração de bens. Recomenda-se levar nota fiscal do equipamento, para comprovar que saiu do Brasil com o viajante, caso não tenha sido declarado. A impossibilidade de comprovar que o bem já pertencia ao viajante, poderá incidir no pagamento de imposto de importação ou em acusação de contrabando. Guarde sempre os recibos de todos os bens que comprar durante a viagem.

Fuso Horário

É sempre bom saber a diferença de horário do Brasil para seu destino. Especialmente na hora de ligar para casa – evite ligar de madrugada e assustar quem ficou.

O link abaixo mostra as diferenças de fuso em todo o mundo. Consulte de acordo com seu roteiro.

www.horadomundo.com

Temperatura

Procure saber qual a temperatura esperada no destino de sua viagem. Isso ajuda a estar preparado, com roupas adequadas e outras providências que podem variar do protetor solar à manteiga de cacau.
O link abaixo informa a previsão do tempo em todo o mundo.

https://weather.com/

Ligação Internacional

Com a internet ficou muito fácil se comunicar com o Brasil. Quase todos os destinos possuem cyber cafés ou internet nos hotéis. Mas, se quiser ligar, prefira fazer as ligações de telefones públicos. Ligar de hotéis é caríssimo e eles cobram taxas mesmo em ligações a cobrar.

A opção mais econômica são os cartões telefônicos, vendidos em bancas de jornal ou lojas de conveniência. Com eles você liga para um número local, digita o código impresso no cartão e em seguida o telefone no Brasil (00 + 55 + código DDD + número do telefone).

Utilizar o sistema Brasil Direto também é uma opção muito interessante, pois oferece assistência em português. As ligações feitas através do Brasil Direto são a cobrar.

Tomadas e Voltagens

Na hora de planejar uma viagem precisamos pensar em todos os detalhes para não acabar nos esquecendo de alguma coisa que pode nos atrapalhar. Um problema comum é a diferença de padrões das tomadas e de voltagem ao redor do mundo. Cada país acaba adotando um padrão, o que pode dificultar um pouco a vida do turista.

Para não correr o risco de ficar sem bateria no celular, notebook, tablet ou até mesmo de queimar seus equipamentos eletrônicos com uma sobrecarga na voltagem, é importante se informar a respeito destes padrões nos países por onde vai passar.

Recomendamos que providencie um adaptador de tomada ou conversor de voltagem universal, ou um específico para o destino da sua viagem. Sugerimos ainda que os compre ainda no Brasil, pois pode ser difícil encontra-los no exterior.
Confira a seguir os principais padrões de voltagem e modelos de tomadas:

Voltagens:

América do Sul: A maioria dos países adota 220 volts. A Colômbia e o Equador são as exceções, com 120V.

América do Norte: Os Estados Unidos, Canadá e México utilizam o mesmo padrão variável, de 110V a 127V.

Europa: Também segue padrão unificado, de 220V a 240V.

Oceania: As vizinhas Austrália e Nova Zelândia usam somente 230V.

Ásia: O Japão adota 110V, enquanto China e Índia são 220V.

África: Na África do Sul por exemplo, a voltagem é 220V.

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